DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Dispôe sôbre aplicação do artigo
10 do Decreto de 17 de setembro de 1970 ao pessoal Artífice do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
regido pela «C.L.T.»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários e as denominações das funções do
pessoal Artífice do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, regido pela «C.L.T.», passam a
ser os constantes do anexo I obedecido o disposto no artigo 37 do
Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão conta das dotações próprias de
orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


