DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971
Altera dispositivo do Decreto de 28 de abril de 1970 que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no so de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Grupos de veículos, "S-2", "S-3" e "S-4", constantes do artigo 1.º - do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a
frota de veículos da cordenadoria de Assistência Hospitalar, da
Secretaria da Saúde passam a ser finidos nas seguintes
quantidades:
Grupo S-2 : cinquenta e oito veículos;
Grupo S-3 : vinte e seis veículos;
Grupo S-4 : quarenta e seis veículos."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antõnio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agõsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.