DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza a celebração de convênio que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Martinópolis para que aquela mumcipalidade, obedecendo aos
requisitos legais de realização de despesas
públicas, proceder à construção de 2 (dois)
vestuários públicos, com banheiros nas Praias da Represa
Laranja Doce, em área de domínio público, naquela
cidade, arcando a Secretaria respectiva com a importância de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a execução do
empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada se
responsabilizar pelo excesso, se houver, das despesas, comprometendo-se
ela a exercer a fiscalização durante e posteriormente
à construção, inclusive a mantê-los em pleno
funcionamento, para uso público.
Artigo 2.º - Para cumprimento das disposições
contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter
excepcional, as exigências do Decreto n.º 48.037, de
31-5-1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes deste decreto,
correrão à conta do elemento 4.1.2.0 do Código
Local 10.04.01, - D.P.T., do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.