DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza a celebração de convênio que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Martinópolis para que aquela mumcipalidade, obedecendo aos requisitos legais de realização de despesas públicas, proceder à construção de 2 (dois) vestuários públicos, com banheiros nas Praias da Represa Laranja Doce, em área de domínio público, naquela cidade, arcando a Secretaria respectiva com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada se responsabilizar pelo excesso, se houver, das despesas, comprometendo-se ela a exercer a fiscalização durante e posteriormente à construção, inclusive a mantê-los em pleno funcionamento, para uso público.

Artigo 2.º - Para cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.º 48.037, de 31-5-1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta do elemento 4.1.2.0 do Código Local 10.04.01, - D.P.T., do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.