ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, da de 10 de dezembro de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Admistração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Despesa da Unidade Orçamentária Discrimida por Subelemento" e a "Demonstração da Despesa por Categoria de Progamação segundo as Categorias Econômicas", na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê: Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 1.º ... ... ...
Leia-se: Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º .. .... ...