DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Cândido
Rodrigues, imóvel sem benfeitorias localizado naquêle
município destinado à construção de uma
quadra de cestobol
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Cândido
Rodrigues, um terreno sem benfeitorias com a área de 1.295
m² (mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados), situado no
distrito, município, de Cândido Rodrigues comarca de
Taquaritinga, destinada à construção de uma quadra
de cestobol, com as medidas e confrontações constantes do
memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 33.178-70 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «b) Divisas e
confrontações: Inicia no ponto «A», situado
na rua Bahia com terreno da Estrada de Ferro Araraquara, onde seguindo
pelo alinhamento da referida rua Bahia na distância de 19,10
metros, até o ponto «B», onde defletindo a direita
ainda seguindo pelo alinhamento da rua Bahia, na distância de
18,20 metros até o ponto "C", onde defletindo a direita, em
ângulo reto confrontando com Bento Colombo na distância de
48,20 metros, até o ponto "D", onde defletindo a direita,
confrontando com o Parque Infantil, de propriedade da Prefeitura na
distância de 25,20 metros, até o ponto "E", onde
defletindo a direita confrontando com terreno de propriedade da Estrada
de Ferro Araraquara, na distância de 39,40 metros, até o
ponto "A", origem da presente descrição, conforme metros
quadrados êsses alinhamentos e distâncias a
superfície de 1.295,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.