DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, imóvel sem benfeitorias localizado naquêle município destinado à construção de uma quadra de cestobol

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, um terreno sem benfeitorias com a área de 1.295 m² (mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados), situado no distrito, município, de Cândido Rodrigues comarca de Taquaritinga, destinada à construção de uma quadra de cestobol, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 33.178-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «b) Divisas e confrontações: Inicia no ponto «A», situado na rua Bahia com terreno da Estrada de Ferro Araraquara, onde seguindo pelo alinhamento da referida rua Bahia na distância de 19,10 metros, até o ponto «B», onde defletindo a direita ainda seguindo pelo alinhamento da rua Bahia, na distância de 18,20 metros até o ponto "C", onde defletindo a direita, em ângulo reto confrontando com Bento Colombo na distância de 48,20 metros, até o ponto "D", onde defletindo a direita, confrontando com o Parque Infantil, de propriedade da Prefeitura na distância de 25,20 metros, até o ponto "E", onde defletindo a direita confrontando com terreno de propriedade da Estrada de Ferro Araraquara, na distância de 39,40 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição, conforme metros quadrados êsses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.295,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.