DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1971
Autoriza o Banco do
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. a prestar garantia
ao Govêrno do Estado no contrato de financiamento cm o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico - BNDE
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de financiamento a ser concedido pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E.) ao Govêrno
do Estado de São Paulo para complementação de
recursos indispensáveis ao pagamento da aquisição, pela
Estrada de Ferro Sorocabana S.A. de até 300 vações
graneleiros destinados a safras agrícolas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Banco do Desenvolvimento do Estado de
São S.A. de conformidade com o Decreto-Lei n.º 42, de
10-4-70 e Decreto-Lei mentar n.º 18 de 17-4-1970, artigo 8.º
parágrafo único, item 2 autorizado a a necessária
fiança, em nom próprio e garantia ao contrato de
financiamento sinado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e o Govêrno tado de São Paulo, no valor de
Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros)
aquisição de até 300 vagões graneleiros bem
como dar garantia nas obrigações cendas dos seguintes
contratos de financiamento já concedido anteriormente Banco
Nacional de Desenvolvimento Economico:
Artigo 2.º - O Tesouro Estadual fica autorizado a prestar
rantia ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., em cia
da obrigação por êste assumida, nos têrmos do
artigo 1.º do presente
Artigo 3.º - Ficam ratificados todos os aos praticados
anteriormente concernentes à transação e
obrigações referidas nos artigos anteriores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1971.
LAUDO NATEL.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.