DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1971 


Autoriza o Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. a prestar garantia ao Govêrno do Estado no contrato de financiamento cm o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de financiamento a ser concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E.) ao Govêrno do Estado de São Paulo para complementação de recursos indispensáveis ao pagamento da aquisição, pela Estrada de Ferro Sorocabana S.A. de até 300 vações graneleiros destinados a safras agrícolas;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Banco do Desenvolvimento do Estado de São S.A. de conformidade com o Decreto-Lei n.º 42, de 10-4-70 e Decreto-Lei mentar n.º 18 de 17-4-1970, artigo 8.º parágrafo único, item 2 autorizado a a necessária fiança, em nom próprio e garantia ao contrato de financiamento sinado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e o Govêrno tado de São Paulo, no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) aquisição de até 300 vagões graneleiros bem como dar garantia nas obrigações cendas dos seguintes contratos de financiamento já concedido anteriormente Banco Nacional de Desenvolvimento Economico:


Artigo 2.º - O Tesouro Estadual fica autorizado a prestar rantia ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., em cia da obrigação por êste assumida, nos têrmos do artigo 1.º do presente
Artigo 3.º - Ficam ratificados todos os aos praticados anteriormente concernentes à transação e obrigações referidas nos artigos anteriores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1971.
LAUDO NATEL.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.