DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, dos Srs. Milton de Souza e Silva e
sua mulher, Milton de Souza e Silva Filho e sua mulher e Celso de Souza
e Silva, imóvel situado no bairro de São Bento do
Guaraciaba, distrito e município de Tupi Paulista, necessário
à construção do Grupo Escolar dêsse bairro
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, dos Srs. Milton de Souza e Silva e sua
mulher, Milton de Souza e Silva Filho e sua mulher e Celso de Souza e
Silva, uma área de terreno com cinco mil metros quadrados
(5.000,00 m²), necessária à construção do
Grupo Escolar do Bairro de São Bento do Guaraciaba, distrito,
município e comarca de Tupi Paulista, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
32.930|70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem inicio
no ponto (A) situado no alinhamento da margem esquerda da estrada
municipal que de Tupi Paulista vai ao Bairro do Guaraciaba, e dai segue
pelo alinhamento da refêrida estrada no sentido de quem segue ao
Bairro do Guaraciaba. numa extensão de 50,00 m onde atinge o
ponto (B); dai deflete à esquerda e segue confrontando com a
propriedade de Milton de Souza e Silva Filho, no rumo SW 12º 30' e
distância de 100,00 m onde atinge o ponto (C);deflete a esquerda
e segue confrontando com a mesma propriedade no rumo SE 77º 30' e
distância de 50,00 m até o ponto (D); deflete à
esquerda e confrontando ainda com a mesma propriedade segue rumo NE
12º 30' e distância de 100,00 m onde alcança o ponto
(A) de partida».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.