DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessárias à contrução da Estrada Perderneiras-Macatuba-Lençóis Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta: 


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra que constam pertencer à sociedade Comercial Agrícola e Industrial, Usina Marimbondo Ltda, e necessária à construção da Estrada Pederneiras-Macatuba-Lençóis Paulista, 1.º trecho Macatuba-Lençóis Paulista, entre as estaca 1757 + 12,00 e 1810; 1877 + 9,00 e 1885 + 16,00, conforme projeto aprovado às fls. 14 dos autos 102.955, em 5-2-64.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.