DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessárias à contrução da Estrada
Perderneiras-Macatuba-Lençóis Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra que
constam pertencer à sociedade Comercial Agrícola e Industrial,
Usina Marimbondo Ltda, e necessária à construção
da Estrada Pederneiras-Macatuba-Lençóis Paulista,
1.º trecho Macatuba-Lençóis Paulista, entre as
estaca 1757 + 12,00 e 1810; 1877 + 9,00 e 1885 + 16,00, conforme
projeto aprovado às fls. 14 dos autos 102.955, em 5-2-64.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.