LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.