DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de Procuradores do Estado, para participação em certame

LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais os dias em que os Procuradores do Estado estiverem afastados, para participarem do Terceiro Congresso Nacional de Procuradores do Estado, a realizar-se em Araxá, Estado de Minas Gerais, no período de 11 a 14 de novembro vindouro.
Artigo 2.º - Para a obtenção da regalia prevista no artigo anterior os interessados deverão atender às exigências consubstanciadas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de 21 de de setembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.