DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas artibuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nas Unidades da Polícia Civil,
adiante enumeradas, os cargos criados pelo artigo 1.º,
item III, alíneas "e", "h", "j" e "1", do Decreto-Lei
n.º 141, de 24 de julho de 1969;
I - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ORDEM POLÍTICA SOCIAL - DOPS
- 2 (dois cargos de Pesquisador Datiloscópico, referência "13";
- 2 (dois) cargos de Datisloscópista, referência "7";
- 2 (dois) cargos de Fotógrafo, referência "10".
II - INSTITUTO DE POLÍCIA TÉCNICA - I.P.T.
- 72 (setenta e dois) cargos de Perito Criminal, referência "20";
- 60 (sessenta) cargos de Fotógrafo, referência "10".
- I - DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - DIC
- 70 (setenta) cargos de Pesquisador Datiloscópico, referência "13";
- 70 (setenta) cargos de Datiloscópista, referência "1";
- 10 (dez) cargos de Fotógrafo, referência "10".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste Decreto
correrão à conta das dotações
próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.