DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1971
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que Carlos de Moraes Andrade, professor, autor de
inúmeras obras especializadas, jornalista intemerato, estudioso
das coisas e da gente brasileira, contribuiu com sua inteligência
e com sua extraordinária capacidade criadora, para o
engrandecimento de nossa organização
cívico-político-cultural;
Considerando que, lutador da Revolução de 1932,
constituinte, deputado federal, democrata e político da mais
dinâmica e patriótica atuação deixou exemplo
de destacadas virtudes,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual
"Carlos de Moraes Andrade" o 2.º Ginásio Estadual do
Imirim, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.