DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1971

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que Carlos de Moraes Andrade, professor, autor de inúmeras obras especializadas, jornalista intemerato, estudioso das coisas e da gente brasileira, contribuiu com sua inteligência e com sua extraordinária capacidade criadora, para o engrandecimento de nossa organização cívico-político-cultural;
Considerando que, lutador da Revolução de 1932, constituinte, deputado federal, democrata e político da mais dinâmica e patriótica atuação deixou exemplo de destacadas virtudes, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Carlos de Moraes Andrade" o 2.º Ginásio Estadual do Imirim, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.