DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a firmar convênio com o Ministério da Educação e Cultura e a Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo fica autorizada a celebrar convênio com o Ministério da Educação e Cultura e a Universidade de São Paulo, para a realização de curso de especialização de arquitetos em nível de pós-graduação, no Departamento de História da Arquitetura e Estética do Projeto, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução de curso do convênio de que e trata o artigo anterior, até a quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) correrá a conta das dotações próprias, consignadas a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 13 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.