DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza a Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo a firmar convênio com o Ministério da
Educação e Cultura e a Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo fica autorizada a celebrar
convênio com o Ministério da Educação e
Cultura e a Universidade de São Paulo, para a
realização de curso de especialização de
arquitetos em nível de pós-graduação, no
Departamento de História da Arquitetura e Estética do
Projeto, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução de curso
do convênio de que e trata o artigo anterior, até a
quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) correrá a
conta das dotações próprias, consignadas a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 13 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.