DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municípal de Barra do Turvo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 3.042-71,
a doação à Prefeitura Municipal de Barra do Turvo,
de um veículo usado da marca Ford, modêlo Pick Up, ano de
fabricação 1957, motor F10AK7SBX 15989, chassis F10AK7SBX
15989 PI PI-67, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.