DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Bernardino de Campos, imóvel localizado naquêle
município de destinado à instalação do
Grupo Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado de São Paulo autoriza a receber; por
doação da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.937,00 m² (dois mil
novecentos e trinta e sete metros quadrados), situado no distrito,
município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, destinado à instalação do Grupo Escolar,
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial descritivo e planta anexos ao processo PGE-35.001|71, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "1",
situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Prefeito Paulo Moreira
com a rua Mato Grosso; daí, segue em linha reta pelo alinhamento
da rua Prefeito Paulo Moreira, com o rumo 53º45' NW e
distância de 89,00 m. (Oitente e nove metros), até o ponto
"2" daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
avenida Siqueira Campos, com o rumo 36º15' NE e distância de
33,00 m. (trinta e três metros), até o ponto "2"
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
avenida Siqueira Campos, com o rumo 36º15' NE e distância de
33,00. (trinta e três metros) até o ponto "3"; daí
deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de
53º45' SE e distância de 89,00 metros (oitenta e nove
metros) até o ponto "4" confrontando com os lotes de ns. 11, 14,
15 e 2 da quadra 27, da vila "Coronel Albino Alves Garcia"; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Mato Grosso,
com o rumo de 36º 15' SW e distância de 33,00 m. (trinta e
três metros), até o ponto "1", origem da presente
descrição, encerrando uma área de 2.937,00 m²
(dois mil e novecentos e trinta e sete metros quadrados). Tudo conforme
planta n. 2.875, desta Procuradoria."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vrigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.