DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, imóvel localizado naquêle município de destinado à instalação do Grupo Escolar local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autoriza a receber; por doação da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos terreno sem benfeitorias, com a área de 2.937,00 m² (dois mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), situado no distrito, município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado à instalação do Grupo Escolar, local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PGE-35.001|71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "1", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Prefeito Paulo Moreira com a rua Mato Grosso; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Prefeito Paulo Moreira, com o rumo 53º45' NW e distância de 89,00 m. (Oitente e nove metros), até o ponto "2" daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da avenida Siqueira Campos, com o rumo 36º15' NE e distância de 33,00 m. (trinta e três metros), até o ponto "2" daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da avenida Siqueira Campos, com o rumo 36º15' NE e distância de 33,00. (trinta e três metros) até o ponto "3"; daí deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 53º45' SE e distância de 89,00 metros (oitenta e nove metros) até o ponto "4" confrontando com os lotes de ns. 11, 14, 15 e 2 da quadra 27, da vila "Coronel Albino Alves Garcia"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Mato Grosso, com o rumo de 36º 15' SW e distância de 33,00 m. (trinta e três metros), até o ponto "1", origem da presente descrição, encerrando uma área de 2.937,00 m² (dois mil e novecentos e trinta e sete metros quadrados). Tudo conforme planta n. 2.875, desta Procuradoria."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vrigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.