DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão de passagem, uma faixa de terreno situado no município e comarca da Capital, necessária a SAEC para a rêde coletora do Parque Servilha

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6;º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser instituída servidão de passagem pela Superitentência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, por via amigavél ou judicial, uma faixa de terreno configurada na planta anexa n.º 5.306, destinada a passagem de rêde coletora de Parque Sevilha a seguir descrita:
«Terreno regular, de forma trapezional sem benfeitorias, com àrea de 534,00 m², situado no prolongamento da rua Isabel Garcia e entre esta rua e a Estrada de Vila Ema, no Bairro de Vila Ema, sub-distrito de Vila Prudente, Município e Comarca da Capital, que consta pertencer a Mario Biseo, residente à Avenida Paulista n.º 2073,  13.º andar - sala n.º 1311 - Capital.
Artigo 2.º - A constituição da servidão de passagem é declarada de natureza urgente para os fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n.º 2736, de 21 de junho de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.