DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cincoenta mil cruzeiros) à conta do elemento 3.1.3.0. - Serviços de Terceiros, para o Departamento dos Institutos Penais do Estado, é para possibilitar a êsse Departamento o pagamento de alimentação dos presos - contratos com fornecedores de gêneros alimentícios.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 14 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.