DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre o
afastamento dos servidores públicos que participarem do "Ciclo
de Estudos Euclidianos e Maratona Intelectual", a realizar-se no
município de São José do Rio Pardo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
servidores públicos que participarem dos trabalhos do "Ciclo de
Estudos Euclidianos e Maratona Intelectual", a realizar-se em
São José do Rio Pardo no período de 8 a 16 de
agôsto do corrente ano, ficaro dispensados do ponto nos dias de
expediente abrangidos pelo referido período.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício
disposto no artigo anterior deverão os interessados fazer prova
do seu comparecimento, conforme determina o artigo 5.º do decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.