DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Floreal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 0289-7 a doação a Prefeitura
Municipal de Floreal, de um veículo usado marca Mercedes Benz
modêlo Caminhão, ano de fabricação 1960,
motor OM 321 919A050308 (P)1274,pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultuia e declarada excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública,
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito
expedirá o certificado de propriedade relativo do veículo
ora doado.
Artigo 3.° - A doação,de que trata êste
decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.°não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação quando a donataria poderá
dispôr, sem qualquer formalidade, do veículo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes 15 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 15 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A