DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1971
Constitui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, na Secretaria da Fazenda, o
Grupo de Trabalho GERA n. 38, para estudar e analisar o regime de
previdência social do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo (IPESP).
Artigo 2.º - Esse Grupo de Trabalho será composto
pelos Senhores Moyseis Cardelli, Assistente Técnico de Gabinete,
que será seu Presidente; Márcio Coelho Lessa, Procurador
Secwonai Substituto, José Ferrari, Contador e Claudio Marquesi,
Diretor Técnico, todos da Secretaria da Fazenda, Miguel
Atanázio Maisano, Assistente Técnico de
Direção III, Newton José Monteiro, Atuário
Chefe, Orlando Francisco Turano, Procurador Sub-Chefe Substituto e
Shigeo Matoba, Atudrio Chefe Substituto, todos do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Parágrafo único -
A excecção do Presidente, os demais componentes do Grupo
de Trabalho trabalharão com prejuízo de suas
funções, no período da manhã.
Artigo 3.º - O Grupo de
Trabalho terá quarenta e cinco dias para apresentar
relatório ao Coorrenador da Reforma Administrativa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio doa Bandenantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Re.torma Administrativa
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.