DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1971

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica constituído, na Secretaria da Fazenda, o Grupo de Trabalho GERA n. 38, para estudar e analisar o regime de previdência social do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP).
Artigo 2.º - Esse Grupo de Trabalho será composto pelos Senhores Moyseis Cardelli, Assistente Técnico de Gabinete, que será seu Presidente; Márcio Coelho Lessa, Procurador Secwonai Substituto, José Ferrari, Contador e Claudio Marquesi, Diretor Técnico, todos da Secretaria da Fazenda, Miguel Atanázio Maisano, Assistente Técnico de Direção III, Newton José Monteiro, Atuário Chefe, Orlando Francisco Turano, Procurador Sub-Chefe Substituto e Shigeo Matoba, Atudrio Chefe Substituto, todos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A excecção do Presidente, os demais componentes do Grupo de Trabalho trabalharão com prejuízo de suas funções, no período da manhã.

Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho terá quarenta e cinco dias para apresentar relatório ao Coorrenador da Reforma Administrativa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio doa Bandenantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Re.torma Administrativa
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.