DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971
Retifica o artigo 1.º do Decreto de 22, publicado a 23-5-1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas tribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto
de 22, publicado a 23-5-1970, que deu a denominacão de
«Dr. Jovino Silveira» ao Centro Educacional Estadual de
Serra Negra, para declarar que a referida denominação foi
dada ao IEE de Serra Negra, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.