DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971
Baixa dispositivos complementares
aos decretos de 9 de novembro de 1970 que estabeleceram novas escalas
de referência de salários para os docentes das
Universidades de São Paulo e Estadual de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O docente em Regime de Turno Completo (RTC) ou
em Regime de Dedicação Integral a Docência e a
Pesquisa (RDIDP), que se aposentar sem completar o interstício
de 5 (cinco) anos nesse regime, terá os proventos da
aposentadoria calculados com base no sistema remuneratório
aplicável ao Regime de Turno Parcial (RTP).
Artigo 2.º - Quando houver mudança de regime, os
proventos da aposentadoria serão calculados com base no sistema
remuneratório aplicável ao RTC, desde que os
períodos em RTC e em RDIDP, somados, atinjam o
interstício de 5 (cinco) anos:
I - quando o docente em RTC fôr transferido para o RDIDP
e, neste último regime, não completar o
interstício de 5 (cinco) anos;
II - quando o docente em RDIDP fôr transferido para o RTC.
Artigo 3.º - O ingresso em RTC será feito a
título precário e em caráter de
experimentação, mediante um estágio de 730 dias.
Parágrafo único -
Aplicam-se ao RTC, no que couber os preceitos contidos no artigo 11 e
seus parágrafos do decreto n.° 46.155, de 11 de abril de
1966.
Artigo 4.° - Não se aplicará o disposto nos artigos 1.° e 2.° quando a aposentadoria decorrer de invalidez.
Artigo 5.º - As contribuições dos docentes da
Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas
ao IAMSPE serão uniformemente calculadas com base na escala de
vencimentos e salários correspondente ao RTP, independentemente
do regime em que os docentes se encontrem.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Zeferino Vaz, Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola - Responsável pelo S. N. A.