DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971

Baixa dispositivos complementares aos decretos de 9 de novembro de 1970 que estabeleceram novas escalas de referência de salários para os docentes das Universidades de São Paulo e Estadual de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O docente em Regime de Turno Completo (RTC) ou em Regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (RDIDP), que se aposentar sem completar o interstício de 5 (cinco) anos nesse regime, terá os proventos da aposentadoria calculados com base no sistema remuneratório aplicável ao Regime de Turno Parcial (RTP).
Artigo 2.º - Quando houver mudança de regime, os proventos da aposentadoria serão calculados com base no sistema remuneratório aplicável ao RTC, desde que os períodos em RTC e em RDIDP, somados, atinjam o interstício de 5 (cinco) anos:
I - quando o docente em RTC fôr transferido para o RDIDP e, neste último regime, não completar o interstício de 5 (cinco) anos;
II - quando o docente em RDIDP fôr transferido para o RTC.
Artigo 3.º - O ingresso em RTC será feito a título precário e em caráter de experimentação, mediante um estágio de 730 dias.

Parágrafo único - Aplicam-se ao RTC, no que couber os preceitos contidos no artigo 11 e seus parágrafos do decreto n.° 46.155, de 11 de abril de 1966.

Artigo 4.° - Não se aplicará o disposto nos artigos 1.° e 2.° quando a aposentadoria decorrer de invalidez.
Artigo 5.º - As contribuições dos docentes da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas ao IAMSPE serão uniformemente calculadas com base na escala de vencimentos e salários correspondente ao RTP, independentemente do regime em que os docentes se encontrem.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Zeferino Vaz, Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola - Responsável pelo S. N. A.