DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 566.758,00 (Quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º, da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 566.758,00 (Quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e cincoenta e oito cruzeiros), destina-se à participação do Govêrno do Estado de São Paulo, face a integração de seus diversos órgãos, nas operações pertinentes ao "Projeto Rondon", evidenciando de maneira decisiva, sua atuação no desenvolvimento nacional.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.