DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 566.758,00 (Quinhentos e sessenta e seis mil,
setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro
de 1970, na seguinte conformidade:
O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º,
da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 566.758,00
(Quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e cincoenta e oito
cruzeiros), destina-se à participação do Govêrno
do Estado de São Paulo, face a integração de seus
diversos órgãos, nas operações pertinentes
ao "Projeto Rondon", evidenciando de maneira decisiva, sua
atuação no desenvolvimento nacional.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.