DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do dr. José Antônio Baso e outros, um imóvel localizado entre as Ruas Projetadas n.s 1, 2 e 3, na Vila Conceição, em Ribeirão Pires, destinado à construção do prédio do "Grupo Escolar de Vila Conceição

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do dr. José Antônio Basso e outros um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.913,00 m² (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Pires, destinado a construção do prédio do "Grupo Escolar de Vila Conceição" com as medidas e confrontações constantes de planta anexa ao processo n.º 30.520-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: inicia no ponto "A", denominado na planta, situado no alinhamento da Rua Projetada n.º "2", distante 27,00 m (vinte e sete metros) da intersecção dos alinhamentos desta Rua com a Rua Projetada n.º "1". Do ponto "A", segue em sentido aproximadamente perpendicular do alinhamento da Rua Projetada n.º "2", numa distância em linha de 56,50 m (cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "B", confrontando até aqui com terreno de propriedade de José Antônio Basso. Do ponto "B" deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 107,00 m (cento e sete me tros) até o ponto "C" localizado no alinhamento direito da Rua Projetada n.º "3" e confrontando do ponto "B" ao ponto "C" com a área reservada ao Ginasio Estadual de propriedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires. Do ponto "C deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento direito da Rua Projetada n.º "3" numa distância de 56,50 m (cinquenta e seis metre e cinquenta centímetros) até o ponto "D". Daí deflete à direita e segue em curva de concordância, num desenvolvimento de 8,00 m (oito metros) até o ponto "E" situado no alinhamento da Rua Projetada n.º "2". Daí, deflete direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua numa distância de 81,00 m. (oitenta e um metros) até o ponto "A", início da presente descrição encerrando uma área total de 4.913,00 m² (quatro mil, novecentos e treze me tros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silv, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.