DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, do dr. José Antônio Baso e outros,
um imóvel localizado entre as Ruas Projetadas n.s 1, 2 e 3, na
Vila Conceição, em Ribeirão Pires, destinado
à construção do prédio do "Grupo Escolar de
Vila Conceição
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do dr. José Antônio Basso e
outros um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.913,00 m²
(quatro mil, novecentos e treze metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Ribeirão Pires, destinado a
construção do prédio do "Grupo Escolar de Vila
Conceição" com as medidas e confrontações
constantes de planta anexa ao processo n.º 30.520-68, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: inicia no ponto "A", denominado
na planta, situado no alinhamento da Rua Projetada n.º "2",
distante 27,00 m (vinte e sete metros) da intersecção dos
alinhamentos desta Rua com a Rua Projetada n.º "1". Do ponto "A",
segue em sentido aproximadamente perpendicular do alinhamento da Rua
Projetada n.º "2", numa distância em linha de 56,50 m
(cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros) até o
ponto "B", confrontando até aqui com terreno de propriedade de
José Antônio Basso. Do ponto "B" deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 107,00 m (cento e sete me
tros) até o ponto "C" localizado no alinhamento direito da Rua
Projetada n.º "3" e confrontando do ponto "B" ao ponto "C" com a
área reservada ao Ginasio Estadual de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ribeirão Pires. Do ponto "C deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento direito da Rua Projetada
n.º "3" numa distância de 56,50 m (cinquenta e seis metre e
cinquenta centímetros) até o ponto "D". Daí
deflete à direita e segue em curva de concordância, num
desenvolvimento de 8,00 m (oito metros) até o ponto "E" situado
no alinhamento da Rua Projetada n.º "2". Daí, deflete
direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua numa
distância de 81,00 m. (oitenta e um metros) até o ponto
"A", início da presente descrição encerrando uma
área total de 4.913,00 m² (quatro mil, novecentos e treze me
tros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silv, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.