DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971  

Altera dispositivo do Decreto de 11 de novembro de 1970, que definiu a frota de veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE, da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta :


Artigo 1.º
- A quantidade de veículos do Grupo «S-2» constante do Decreto de 1.º de novembro de 1970, que definiu a frota de veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE da Secretaria da Educação passa a ser definida no número seguinte:
«Grupo «S-2» - vinte e cinco veículos»

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Cara Civil, aos 16 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.