DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber por doaçãoo, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 3.775,00 m² (três mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Bauru, destinado a constaria da Fazenda inspetora fiscal para a instalação da Delegacia Regional Tributaria da Secreria da Fazenda, Inspetoria Fiscal, Posto Fiscal, Coletoria e Subprocuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo 113.408, da Secretaria da Fazenda do Estado a saber: «Iniciam no ponto «0», denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Afonso Pena e distante 18,00 m. (dezoito metros) da interseção do alinhamento da Rua José Caciola com o alinhamento da Rua Afonso Pena. Do ponto «0», segue em reta pelo alinhamento da Rua A Afonso Pena, numa distância de 75,00 m. (setenta e cinco metros) até o ponto «1», confrontando à esquerda em parte dêste trecho (+ - 20,00 m.) com a pista de circulação interna da área do novo Forum (obras em conclusão). Do ponto «1», com uma deflexão à direita de 54°30' (cinquenta e quatro graus e trinta   minutos), segue em linha reta numa extensão de 32,00 m. (trinta e dois metros)   até o ponto «2», confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal; dai com uma deflexão á direita, de 102°30' (cento e dois graus e trinta minutos) segue ao longo do canteiro formado pelas Ruas Projetadas, numa extensão de 68,30 m. (sessenta e oito metros e trinta centimetros), até o ponto «3» (PC); dai segue em curva regular pelo alinhamento da Rua Projetada, com um desenvolvimento de 18,70 m. (dezoito metros e setenta centimetros) e raio externo de 31,25 m., até o ponto «4» (PT); dai segue em curva pelo alinhamento da Rua Projetada, com um desenvolvimento de 7,20 m. (sete metros e vinte centimetros) e com um raio interno de 22,00 m., até o ponto «5»; dai deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 71,30 m. (setenta e um metros e trinta centimetros) até o ponto «0» inicio desta descrição, confrontando à esquerda na extensão de 17,90 n. com propriedade de Laila Amélia Parizato Quaggio, com João Quaggio na extensão de 12,20 m.; com Adalto Henrique Pereira na extensão de 1220 m,; com Mauro Ignácio, na extenção de 12,20 m. e finalmente com propriedade de Antonio Sttocco, na extensão de 16,80 m. O perimetro acima descrito encerra uma área total de 3.775,00 m² (três mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A