DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru,
imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber por doaçãoo, da Prefeitura Municipal
de Bauru, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 3.775,00
m² (três mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Bauru, destinado a
constaria da Fazenda inspetora fiscal para a instalação
da Delegacia Regional Tributaria da Secreria da Fazenda, Inspetoria
Fiscal, Posto Fiscal, Coletoria e Subprocuradoria Regional da
Procuradoria Geral do Estado, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo 113.408, da Secretaria da Fazenda do Estado a saber:
«Iniciam no ponto «0», denominado em planta anexa,
situado no alinhamento da Rua Afonso Pena e distante 18,00 m. (dezoito
metros) da interseção do alinhamento da Rua José
Caciola com o alinhamento da Rua Afonso Pena. Do ponto «0»,
segue em reta pelo alinhamento da Rua A Afonso Pena, numa
distância de 75,00 m. (setenta e cinco metros) até o ponto
«1», confrontando à esquerda em parte dêste
trecho (+ - 20,00 m.) com a pista de circulação interna
da área do novo Forum (obras em conclusão). Do ponto
«1», com uma deflexão à direita de 54°30'
(cinquenta e quatro graus e trinta minutos), segue em linha reta
numa extensão de 32,00 m. (trinta e dois metros)
até o ponto «2», confrontando com área de
propriedade da Prefeitura Municipal; dai com uma deflexão
á direita, de 102°30' (cento e dois graus e trinta minutos)
segue ao longo do canteiro formado pelas Ruas Projetadas, numa
extensão de 68,30 m. (sessenta e oito metros e trinta
centimetros), até o ponto «3» (PC); dai segue em
curva regular pelo alinhamento da Rua Projetada, com um desenvolvimento
de 18,70 m. (dezoito metros e setenta centimetros) e raio externo de
31,25 m., até o ponto «4» (PT); dai segue em curva
pelo alinhamento da Rua Projetada, com um desenvolvimento de 7,20 m.
(sete metros e vinte centimetros) e com um raio interno de 22,00 m.,
até o ponto «5»; dai deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 71,30 m. (setenta e um metros e
trinta centimetros) até o ponto «0» inicio desta
descrição, confrontando à esquerda na
extensão de 17,90 n. com propriedade de Laila Amélia
Parizato Quaggio, com João Quaggio na extensão de 12,20 m.; com
Adalto Henrique Pereira na extensão de 1220 m,; com Mauro
Ignácio, na extenção de 12,20 m. e finalmente com
propriedade de Antonio Sttocco, na extensão de 16,80 m. O
perimetro acima descrito encerra uma área total de 3.775,00 m²
(três mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A