DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
Classifica funções
da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, da Secretaria da Promoção Social e da Secretaria
da Justiça, para efeito de atribuição de "pro
labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro
labore", de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho
de 1968, as funções de Chefia, abaixo especificadas,
ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde, funções da Coordenadoria de Saúde Mental:
a) na referência "19". Chefe da Seção de Transportes, pertencente
à Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de
Administração de Frota e de Admmistração de
Subfrota, pertencentes a Seção de Transportes
da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração;
c) na referência "16", Encarregado do Setor de
Administração de Subfrota pertencente ao Hospital
Psiquiátrico de Ribeirão Prêto e Encarregado do
Setor de Administração de Subfrota pertencente ao Centro
de Reabilitação de Casa Branca;
d) na referência "19", Chefe da Seção de
Administração de Subfrota pertencente ao Serviço
de Administração, do Departamento Psiquiátrico II;
e) na referência "16", Encarregado do Setor de
Operações pertencentes à Seção de
Administração de Subfrota, do Serviço de
Administração, do Departamento Psiquiátrico II;
II - Secretaria da Saúde, funções da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) na referência "19", Chefe da Seção de
Administração de Subfrota pertencente ao Serviço
de Administração, da Divisão Regional de
Saúde de Bauru;
b) na referência "16", Encarregado do Setor de
Administração de Subfrota pertencente à
Seção de Serviços Gerais, do Serviço de
Administração, da Divisão Regional de Saúde
de São José do Rio Prêto;
III - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, funções do Conselho Estadual de Cultura:
a) na referência "19", Chefe da Seção de
Finanças pertencentes ao Serviço de
Administração, do Museu de Arte Sacra e Chefe da
Seção de Finanças, do Museu da Imagem e do Som;
b) na referência "12", Encarregado do Setor de Serviços
Auxiliares pertencente a Seção de Serviços
Auxiliares, do Serviço de Administração, do Museu
de Arte Sacra;
IV - Secretaria da
Promoção Social, na referência "CD-7", Supervisores
das duas Equipes Técnicas pertencentes à Divisão
Regional de Promoção Social de Bauru, da Coordenadoria do
Desenvolvimento Comunitário;
V - Secretaria da
Justiça, na referência "16", Encarregado do Setor de
Transportes, pertencente à Diretoria Geral, da
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saúde, de Cultura,
Esportes e Turismo, de Promoção Social e da
Justiça, fixarão, através de Ato
específico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor
que desempenhe, ou vier a desempenhar,
as funções especificadas no artigo anteiror.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto
correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio dos Bandeirantes. 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que classifica
funções de Chefia nas Secretarias da Saúde, de
Cultura, Esportes e Turismo, da Promoção Social e da
Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"
.
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro
labore" a servidores designados para o exercício da
função de Chefia ou Direção. de unidade
existente por fôrça de Lei ou Decreto, a qual não
tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas no presente Decreto enquadram-se
na citada Lei pois se referem a unidades criadas pelos seguintes
Decretos: de 28
de abril de 1970 (que dispôs sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes internos Motorizados na Coordenadoria de Saúde
da Comnidade, da Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970
(que dispôs sôbre a estruturação do Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde);
n.º
52.542, de 12 de outubro de 1970; de 30 de outubro de 1970 (que
estruturou o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça); n.º 52.557,
de 12 de novembro de 1970 e pelo Decreto n.º 52.626, de 26 de
Janeiro de 1971; todos êles concretizando projetos de Reforma
Administrativa.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada
estima e distinta consideração. Carlos Antonio Rocca,
Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa.