DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

Classifica funções da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, da Secretaria da Promoção Social e da Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde, funções da Coordenadoria de Saúde Mental:
a) na referência "19". Chefe da Seção de Transportes, pertencente
à Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Administração de Frota e de Admmistração de Subfrota, pertencentes a Seção de Transportes
da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração;
c) na referência "16", Encarregado do Setor de Administração de Subfrota pertencente ao Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto e Encarregado do Setor de Administração de Subfrota pertencente ao Centro de Reabilitação de Casa Branca;
d) na referência "19", Chefe da Seção de Administração de Subfrota pertencente ao Serviço de Administração, do Departamento Psiquiátrico II;
e) na referência "16", Encarregado do Setor de Operações pertencentes à Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração, do Departamento Psiquiátrico II;
II - Secretaria da Saúde, funções da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) na referência "19", Chefe da Seção de Administração de Subfrota pertencente ao Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde de Bauru;
b) na referência "16", Encarregado do Setor de Administração de Subfrota pertencente à Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Prêto;
III - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, funções do Conselho Estadual de Cultura:
a) na referência "19", Chefe da Seção de Finanças pertencentes ao Serviço de Administração, do Museu de Arte Sacra e Chefe da Seção de Finanças, do Museu da Imagem e do Som;
b) na referência "12", Encarregado do Setor de Serviços Auxiliares pertencente a Seção de Serviços Auxiliares, do Serviço de Administração, do Museu de Arte Sacra;
IV - Secretaria da Promoção Social, na referência "CD-7", Supervisores das duas Equipes Técnicas pertencentes à Divisão Regional de Promoção Social de Bauru, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
V - Secretaria da Justiça, na referência "16", Encarregado do Setor de Transportes, pertencente à Diretoria Geral, da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saúde, de Cultura, Esportes e Turismo, de Promoção Social e da Justiça, fixarão, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar,
as funções especificadas no artigo anteiror.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto
correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.

Palácio dos Bandeirantes. 17 de setembro de 1971. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n. 472|71

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia nas Secretarias da Saúde, de Cultura, Esportes e Turismo, da Promoção Social e da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore" .
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore" a servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção. de unidade existente por fôrça de Lei ou Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas no presente Decreto enquadram-se na citada Lei pois se referem a unidades criadas pelos seguintes Decretos: de 28 de abril de 1970 (que dispôs sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes internos Motorizados na Coordenadoria de Saúde da Comnidade, da Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970 (que dispôs sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde); n.º 52.542, de 12 de outubro de 1970; de 30 de outubro de 1970 (que estruturou o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça); n.º 52.557, de 12 de novembro de 1970 e pelo Decreto n.º 52.626, de 26 de Janeiro de 1971; todos êles concretizando projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa.