DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Fomento Estadual de Saneamento Básico

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:


Artigo 1.
º - Fica aberto, no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes da subscrição de ações, com a constituição da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), deverá ser utilizado na subscrição de ações da Companhia Regional de Água e Esgôtos do Vale do Ribeira, conforme o que dispõe o § 1.º, do artigo 4.º, da Lei de 3 de dezembro de 1971, que diz: "O Govêrno do Estado, através do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB - terá a maioria das ações com direito a voto.
É evidente que, pertencendo ao FESB a maioria das ações poderá ele, através de sua experiência técnica e administrativa, influir positivamente na administração da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira, colaborando na realização dos trabalhos para atingir seus objetivos o mais racionalmente possível cujos benefícios serão recebidos pela população daquela região do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 17 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.