DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Fomento Estadual de Saneamento Básico
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Fomento Estadual de Saneamento
Básico, um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender
despesas decorrentes da subscrição de
ações, com a constituição da Companhia
Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros), deverá ser utilizado na subscrição de
ações da Companhia Regional de Água e Esgôtos do
Vale do Ribeira, conforme o que dispõe o § 1.º, do
artigo 4.º, da Lei de 3 de dezembro de 1971, que diz: "O Govêrno
do Estado, através do Fomento Estadual de Saneamento Básico -
FESB - terá a maioria das ações com direito a
voto.
É evidente que, pertencendo ao FESB a maioria das
ações poderá ele, através de sua
experiência técnica e administrativa, influir positivamente na
administração da Companhia Regional de Água e
Esgotos do Vale do Ribeira, colaborando na realização dos
trabalhos para atingir seus objetivos o mais racionalmente possível
cujos benefícios serão recebidos pela população
daquela região do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 17 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.