DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1971
Autoriza a Fazenda dc Estado a receber, por doação, dos Srs. Mariano da Rocha Corte, e s|m, terreno situado no município e comarca de Votuporanga, onde se acha construido o Grupo Escolar de Simonsen
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação dos srs. Mariano da Rocha Corte e s|m., com
anuêneia dos demais condôminos, a área de terreno
abaixo caracterizada, situada no distrito de Simonsen, no
município e comarca de Votuporanga, onde se acha construido o
Grupo Escolar daquela localidade, e cujas divisas e
confrontações são as seguintes: pela frente divide
e confronta com a rua 3; por um lado, com uma rua projetada sem
denominação, isto à direita; do outro lado o
esquerdo, com outra sem denominação, marginal à
Rodovia Washington Luiz, que vai de São José do Rio
Prêto a Presidente Vargas; e pelos fundos, com terras de
propriedade dos doadores; medindo 50 metros de frente, 80 metros de
cada lado e da frente aos fundos e 55,50 metros de fundos. formando
assim a área aproximada de 4.220 m² (quatro mil duzen tos e
vinte metros quadrados). Dito terreno é destacado de área
maior, situada na Fazenda Piedade, do distrito de Simonsen medindo
cerca de 54,5 alqueires, ha vida pelos doadores mediante
transcrições números 13.850, 13.851 e 13.893. do
Registro Imobiliário de Votuporanga.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.