DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1971
Extingue Comissão Processante Especial constituída na Secretaria de Estado da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 item III da lei 9.717, de 30-1-67.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a 2.ª Comissão
Processante Especial, constituída pelo artigo 1º do Decreto 19 de
agôsto de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigorna data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.