DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Revoga o Decreto n. 50.595 de 29 de outubro de 1968 na parte que redistribuiu função na Casa Civil

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto n. 51.089, de 16 de dezembro de 1968 e retificado em 14 de janeiro de 1969 na parte em que redistribuiu uma função de Servente, referência «4», grau «A», do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a Casa Civil e exercida pelo sr. Rodolfo Bellizia (R.G. 903.477).
Artigo 2.° - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa correspondente à função abrangida por êste Decreto continuará onerando as verbas próprias consignadas à Casa Civil.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.