DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1971 


Dá nova ordenação ao artigo 3.º, do Decreto de 20 de Janeiro de 1971 que dispõe sôbre a reestruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto-Lei n.o 233, de 28 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º, do Decreto de 20 de janeiro de 1971, conservada sua redação original, passa a ter a seguinte ordenação:
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa na Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Planejamento;
IV - Coordenadoria de Ação Regional;
V - Grupo Executivo da Grande São Paulo;
VI - Departamento de Estatística;
VII - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores;
VIII - Conselho Estadual de Tecnologia".
Artigo 3.º - Êste decreto com efeitos que retroagem à data de 1.º de Julho de 1971 entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1971.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,