Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1971

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 292.682,85 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos) as seguintes instituições assistenciais:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-Of - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.