DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Dispõe sôbre o cancelamento de requisições ao almoxarifado da Comissão Central de Compras do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam canceladas as requisições ao Almoxarifado da Comissão Central de Compras do Estado, emitidas pelos órgãos da Administração Direta, cujos materiais não tenham sido retirados até a data da publicação do presente Decreto.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo as requisições referentes a gêneros alimentícios e relativas ao período de outubro de 1970 a janeiro de 1971.

Artigo 2.º - Os materiais referidos no artigo anterior e que já tenham sido baixados do estoque do órgão central, serão reincorporados àquêle estoque, mediante lançamento contábil.

Parágrafo único - A reincorporação de materiais referentes a requisições emitidas até o exercício de 1969, inclusive, será feita pelo seu valor atualizado.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.