DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sôbre o
cancelamento de requisições ao almoxarifado da
Comissão Central de Compras do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as requisições
ao Almoxarifado da Comissão Central de Compras do Estado,
emitidas pelos órgãos da Administração
Direta, cujos materiais não tenham sido retirados até a
data da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único -
Excetuam-se do disposto neste artigo as requisições
referentes a gêneros alimentícios e relativas ao
período de outubro de 1970 a janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Os materiais
referidos no artigo anterior e que já tenham sido baixados do
estoque do órgão central, serão reincorporados
àquêle estoque, mediante lançamento contábil.
Parágrafo único -
A reincorporação de materiais referentes a
requisições emitidas até o exercício de
1969, inclusive, será feita pelo seu valor atualizado.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.