DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1971

Prórroga afastamento de servidores da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de julho do corrente ano, os afastamentos de servidores da Secretaria da Educação. para a prestação de serviços a outros órgãos, nos térmos dos artigos 65 e 67 da Le. n.º 10268, de 28 de outubro de 1968
Artigo 2.º - Os servidores cuja permanência nos órgãos onde se encontram em exercício não fór necessária deverão ser desligados pelos respectivos dirigentes, reassumindo o exercido não repartições em que estiverem lotados no primeiro dia util de maio, sendo o desligamento comunicado à Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Fica delegada ao Secretário da Educação competéncia para autorizar os afastamentos, por comprovada necessidade do serviço, dos servidores a que se refere o artigo 2.º da Lei aº 10.316, de 13 ne dezembro de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.