DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1971
Prórroga afastamento de servidores da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de julho do
corrente ano, os afastamentos de servidores da Secretaria da
Educação. para a prestação de
serviços a outros órgãos, nos térmos dos
artigos 65 e 67 da Le. n.º 10268, de 28 de outubro de 1968
Artigo 2.º - Os servidores cuja permanência nos
órgãos onde se encontram em exercício não
fór necessária deverão ser desligados pelos
respectivos dirigentes, reassumindo o exercido não
repartições em que estiverem lotados no primeiro dia util
de maio, sendo o desligamento comunicado à Secretaria da
Educação.
Artigo 3.º - Fica delegada ao Secretário da
Educação competéncia para autorizar os
afastamentos, por comprovada necessidade do serviço, dos
servidores a que se refere o artigo 2.º da Lei aº 10.316, de
13 ne dezembro de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.