DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1971
Revoga
o artigo 2.º do Decreto de 14 de janeiro de 1971,que dispõe
sôbre doação de material inservível ao Fundo
de Assistência Social
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 2.º do decreto de 14, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.