DECRETO DE 20 DE AGÔSTO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho para elaborar plano de saneamento urbano e rural para municípios do litoral do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- a extrema precariedade das condições de saneamento urbano e rural de municípios do litoral do Estado;
- que as obras, serviços e atividades de saneamento tem
fundamental importância para a melhoria dos niveis de
saúde e de bem-estar social das populações;
- a alta prioridade conferida pelo Govêrno ao desenvolvimento do
Litoral Paulista, encaminhando tddas as medidas necessárias
á implantação de uma infra-estrutura
econômica e social adequada,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho incumbido de
estabelecer o diagnóstico atual das condições de
saneamento urbano e rural de municípios do Litoral Sul do Estado, bem
como de elaborar pianos de saneamento para execução a
curto, medio e longo prazos, abrangendo abastecimento de água,
sistemas de esgotos e saneamento rural. O Grupo será composto
por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Secretaria da Saúde;
III - Fomento Estadual de Saneamento Básico - (FESB);
IV - Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA).
Parágrafo único -
O Grupo de Trabalho poderá solicitar assessoria especial da
Organização Panamericana de
Saúde/Organização Mundial de Saúde, bem
como a colaboração de quaisquer órgãos da
Administração estadual.
Artigo 2.º - Os planos de
saneamento mencionados no artigo anterior, deverão ser
elaborados tendo em vista a captação de recurso de
financiamento de organismos de credito nacionais e internacionais.
Artigo 3.º - O Grupo será presidido pelo representante da
Secretaria de Economia e Planejamento, devendo apresentar o seu
relatório final no prazo de noventa dias, ao Secretário
de Economia e Planejamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agdsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde.
Miguel Colosuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 20 DE AGÔSTO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho para elaborar plano de saneamento urbano e rural para municípios do litoral do Estado
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- a extrema precariedade das condições de saneamento urbano e rural de municípios do litoral do Estado;
- que as obras serviços e atividades de saneamento tem
fundamental importância para a melhoria dos niveis de
saúde e de bem-estar social das po
- alta prioridade conferida pelo Govêrno ao desenvolvimento do
Litoral Paulista, encaminhando tddas as medidas necessárias
à implantação de uma infra-estrutura
econômica e social adequada,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido Grupo de Trabalho incumbido de
estabelecer o diagnóstico atual das condições de
saneamento urbano e rural de municípios do Litoral Sul do Estado, bem
como de elaborar planos de saneamento para execução a
curto, médio e longo prazos, abrangendo abastecimento de
água, sistemas de esgotos e saneamento rural. O Grupo
será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Secretaria da Saúde;
III - Fomento Estadual de Saneamento Básico (FESB);
IV - Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA).
Parágrafo único -
O Grupo de Trabalho poderá solicitar assessoria especial da
Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de
Saúde, bem como a colaboração de quaisquer órgãos da
Administração estadual.
Artigo 2.° - Os planos de
saneamento mencionados no artigo anterior, deverão ser
elaborados tendo em vista a captação de financiamento de organismos de
crédito nacionais e internacionais.
Artigo 3.° - O Grupo será presidido pelo representante
da Secretaria Economia e Planejamento, devendo apresentar o seu
relatório final no prazo noventa dias, ao Secretário de
Economia e Planejamento.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Mario Machado de Lemes, Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento ,
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,
DECRETO DE 20 DE AGÔSTO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho para elaborar plano de saneamento urbano e rural para municípios do litoral do Estado
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - Os planos de saneamento mencionados no artigo anterior
deverão ser elaborados tendo em vista a captação
de financiamento de organismos de crédito nacionais e
internacionais.
Leia-se:
Artigo 2.° - Os planos de saneamento mencionados no artigo
anterior, deverão ser elaborados tendo em vista a
captação de recursos de financiamento de organismos de
crédito nacionais e internacionais.