DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 51.600,00 (cincoenta e um mil e seiscentos cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais.

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá a conta do Código 07-03-01
- Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções - do orcamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civl
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.