ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, no valor de Cr$ 91.725.760,00 (noventa e hum milhões setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Instituto de Assistência Médica ao Público Estadual - IAMSPE - entidade autárquica, com personalidade jurídica, patrimônio próprio, sede e fôro na Capital do Estado de São Paulo, regido pelo Decreto-lei n.º 257, de 29 de maio de 1970 e Decreto n.º 52474, de 25 de junho de 1970, tem a seguinte estrutura: I - Superintendência; II - Conselho Consultivo; III - Procuradoria Jurídica; IV capital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira"; V - Departamento de Convênios e Credenciamentos; VI - Departamento de Administração cabendo-lhe prestar assistência médica e hospitalar aos servidores públicos Estado, inclusive aos autárquicos e seus beneficiários legais.
O I.A.M.S.P.E, será dirigido por um Superintendente de reconhecida cidade técnico-administrativa, relacionada com a atividade da Autarquia, notado pelo Governador do Estado, em comissão, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
A Superintendencia - S - terá a seguinte estrutura: I - Gabinete um: a) Chefe de Gabinete; b) Assistente; c) Serviço de Divulgação e Relações Públicas.
O Conselho Consultivo, órgão auxiliar opinativo, será constituido de quatro (4) membros portadores de diploma de nível superior, de notória capacidade fica, nomeado pelo Governador do Estado.
O Conselho Consultivo se reunirá, sob a presidência do Superintendente I.A.M.S.P.E., ordináriamente uma vez por semana e, extraordináriamente, quando convocado.
A assistência judicial e extrajudicial à Autarquia será exercida pela procuradoria Jurídica, órgão técnico, subordinado administrativamente a Superindência.
A Procuradoria Jurídica contará com: I - Procurador Chefe; II - Seção Trabalhista e de Previdência Social; III - Seção de Benefícios; IV - Seção Civil Administrativa; V - Setor de Documentação Jurídica.
A Procuradoria Jurídica incumbe programar, coordenar, avaliar, supervisionar todas as atividades técnicos administrativas que envolvam matéria jurídica, cumprindo determinações fixadas em decreto do Poder Executivo.
O Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" - H.S.P.E. - órgão responsável pela execução de assistência médico-hospitalar prestada aos usuários do IAMSPE, na Capital do Estado de São Paulo, terá siguinte estrutura: I - Diretoria; II - Divisão de Clinicas Gerais; III - Divisão de Clínicas Especializadas; IV - Divisão de Clínicas Cirúrgicas; V - Divisão Serviços Complementares; VI - Divisão de Serviços Diversos; VII - Divisão técnica; VIII - Seção de Documentação Científica; IX - Setor de Assistência giosa.
O Departamento de Convênios e Credenciamentos foi criado pelo Decreto n.º 41.633 de 11.3.1963, estruturado pelo Decreto n.º 44.062, de 13.11.1964 reestruturado pelo Decreto n.º 52.474, de 25.6.1970.
O Departamento de Convênios e Credenciamento - D.C.C. - Órgão responsável pela prestação de assistência médico-hospitalar aos usuários do I.A.M.S.P.E, atravAs de convênios ou credenciamentos na Capital e no Interior do Estado de São Paulo, tem a seguinte estrutura: I - Diretoria; II - Divisão de ledimento de Convênio; III - Divisão de Assistência e Contrôle.
O Departamento de Administração - D.A. - subordinado à Superindência tem por finalidade propiciar meios e dar condições a execução da asstencia médico-hospitalar prestada pelo I.A.M.S.P.E..
O Departamento de Administração terá a seguinte estrutura: I - Ditoria; II - Divisão de Finanças; II - Divisão de Serviços Gerais.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs 1.856, de 28.10.52; 3.819, de 5.2.57; 9.323, de 11.5.66; 9.858, artigo 3.º, de 04.10.68 e 10.296, de 6.12.68.
Decretos n.ºs 36.543, art. 3.º, de 4.5.60; 38.468, de 15.5.61; 38.922, de 17.8.61; 41.633, de 11.02.63; 44.062, de 13.11.64; 44.313, de 30.12.64; 47.369, de 15.12.66; 47.636, de 21.01.67; 47.814, de 7.03.67; 47.838, de 21.03.67; 48.212, de 7.07.67; 48.252, de 14.07.67; 48.374, de 17.08.67; 48.475, de 14.09.67; 49 153, de 28.12.67; 49.203, de 11.01.68; 49.228, de 18.01.68; 49.249, de 30.01.68; 49.324, de 20.02.68; 49.476, de 17.04.68; 49.532, de 26.04.68; 49.570, de 03.05.68; 49.727, de 27.05.68; 49.933, de 3.07.68; 131, de 23.07.69; 257,de 28.05.70 e 52.474, de 25.06.70.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Constitui finalidade do conjunto do IAMSPE - Hospital do Servidor Público Estadual - Francisco Morato de Oliveira:
a) Prestar assistência médica e hospitalar do mais elevado padrão;
b) Servir de campo para o aperfeiçoamento de médicos, treinamento de estudantes de medicina, formação de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e demais técnicos necessários as atividades hospitalares;
c) proporcionar meios adequados à investigação e pesquisa científicas;
d) cooperar nas campanhas de educação sanitária do povo;
O referido conjunto hospitalar está organizado em moldes universitários, o que segundo o consenso geral, garante melhor assistência. Em verdade graças ao seu alto padrão de atendimento, o HSPE-HFMO situa-se entre os melhores hospitais do país, considerando-se ainda o seu corpo clínico de alto gabarito e o seu aparelhamento que é um dos mais completos existentes.
O campo de ação se estende também a medicina preventiva e social. O atendimento é considerado em seu aspecto integral, isto é, orgânico, mental social e espiritual, devendo ser tratado por meio de equipe completa, composta de médico, corpo de enfermagem, técnicos especializados, assistentes sociais e até sacerdote.
A conjugação de tôdas as providências para a prestação de assistência pronta e eficiente, repercute no campo da produtividade do trabalho, pela menor ausência do servidor ao serviço, elevação do ser padrão de vida, condições sanitárias mais satisfatórias com influência educativa e instrutiva.
É de se ressaltar, outrossim, que no IAMSPE procura-se tanto quanto possível imprimir-se orientação dinâmica e empresarial, de molde a se conseguir os melhores resultados e máxima eficiência, além da perfeita aplicação de recursos.
Retificação
Campo de Atuação e Legislação
Onde se lê: A Superintendência - S - terá a seguinte estrutura: I - ................... b) Assistente; .....................
Leia-se: A Superintendência - S - terá a seguinte estrutura: I ........................... b) Assistentes; ...................
Onde se lê: O Departamento de Administração terá a seguinte estrutura: .................... II - Divisão de Serviços Gerais.
Leia-se: O Departamento de Administração terá a seguinte estrutura: .......................... III - Divisão de Serviços Gerais.