DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre integração de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a integrar os Quadros das Secretarias e órgãos indicados os seguintes cargos :
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
um cargo de Encarregado de Setor, referência «19»,
ocupado por Salcador Francisco Desidério, procedente da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas (Proc. 996-71 -
CEBN);
DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS (D. O.P.)
um cargo de Assistente Social, referência «20»,
ocupado por Eliza Guedes de Azevedo Nobre, procedente da
Superintendência de Agua e Esgotos da Capital (Proc. 728-71 -
SSOP);
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (D.E.R.)
um cargo de Artifice, referência «10», ocupado por
José Claro da Fonseca, procedente da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas (Proc. 2.908-70 STA).
Artigo 2.° - No presente exercício a despesa
correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto
continuará onerando a verba orçamentária
consignada à repartição de origem dos servidores
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.