DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1971
Dispôe sôbre doação de animais à «Sociedade Amigos dos Pobres»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Instituto de Zootecnia da Secretaria da Agricultura, autorizada a doar
à «Sociedade Amigos dos Pobres» sediada nesta
Capital um casal de coelhos da raça chinchila, no valor
histórico de Cr$8,00 (oito cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civel, aos 21 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A