DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista o Imóvel localizado naquêle município, necessário a construção da Delegacia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal di Inúbia Paulista o terreno sem benfeitorias, com a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) situado no distrito, município de Inúbia Paulista comarca de Lucélia, necessário à construção da Delegacia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 34.235-70, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Tem início no ponto (A) situado na esquina da Avenida Marcilio Dias com a Rua Vereador Miyashita Tiuiti e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão de 40,00 m até o ponto (B); daí deflete a direita e segue confrontando com os lotes n.o 8 e n.º 5, sucessivamente numa extensão total de 50,00 m atinge o ponto (C); daí deflete a direita e segue confrontando com os lotes e 4, sucessivamente, numa extensão de 40,00 m., até o ponto (D), situado no alinhamento da Avenida Marcílio Dias; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensãoo de 50,00 m, até o ponto inicial. O imóvel assim onto, encerra uma superficie de 2.000,00 m².» 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio aos Bandeirantes, 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.