DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Classifica funções
para efeito de atribuição de "pro labore", na Secretaria
da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n.o 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções de Chefia e
Direção, abaixo especificadas, da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal da Secretaria da Educação, criadas
pelo Decreto n.o 52.324, de l.o de dezembro de 1969 ficam classificadas
na seguinte conformidade:
I - na referência
"CD-9", Delegado da Delegacia de Ensino Secundário e Normal de
Itapeva, da Divisão Regional de Educação de
Sorocaba;
II - na referência
"CD-9", Delegados das Delegacias de Ensino Secundário e Normal
de Assis, Ourinhos e de Lins, da Divisão Regional de
Educação de Bauru;
III - na referência
"CD-9", Delegado da Delegacia de Ensino Básico de Monte
Aprazivel e Delegado da Delegacia de Ensimo Secundário e Normal
de Fernandopolis da Divisão Regional de Educação
de São José do Rio Prêto;
IV - na referência
"CD-9", Delegado da Delegacia de Ensmo Secundário e Norma: de
Andradina, da Divisão Regional de Educação de
Araçatuba;
V - na referêneia
"CD-9", Delegados das Delegacias de Ensino Secundário e Normal
de Presidente Venceslau e de Dracena. da Divisão Regional de
Educação de Presidente Prudente;
IV - na referência "16"
Encarregado do Setor de Compras, da Seção de Material e
Encarregado do Setor de Administração Patrimonial, da
Seção de Atividades Auxiliares, ambas as
Seções pertencentes ao Serviço de
Administração, da Divisão Regional de
Educação de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - a Secretária da Educação
fixará, através de Ato específico, o valor do "pro
labore" a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou vier a
desempenhar. as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto
correrão a conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Alfredo Amaral Gurgel, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.