DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de uma área
situada no município de Registro, a fim de ser desapropriada
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada
a instalação do Escritório Regional de Registro,
da Divisão de Atividades Gerais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no disposto no artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2,º
e 6.º do Decretolei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,a
fim de ser desapropiada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica,entidade autárquica estadual criada pela Lei
n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto
n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou
judicial, uma área de terra, abaixo descrita e caracterizada,
inclusive os edifícios nela existentes, cuja propriedade
é atribuida a Fernando Hargesheimer, destinada a
instalacão do Escritório Regional de Registro, da
Divisão de Atividades Gerais.
Artigo 2.° - A área, de que trata o artigo 1.°,
encontra-se localizada no perímetro urbano do município
de Registro, n.° 412, antigo 84, da Rua Felix Aby Azar, antiga
estrada de Ponta Grossa, à margem direita do Rio Ribeira de
Iguape, apresentando a seguinte descrição
perimétrica: 77,08 m de frente, para a citada rua Felix Aby
Azar; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede
29,22 m, confrontando com Toitiro Ikeda, ou quem de direito; do lado
esquerdo, mede 32,00 m, confrontando com terreno desapropriado pelo
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, atual Rodovia Federal
BR-230 (São Paulo-Curitiba); e, finalmente, nos fundos, mede
57,60 m, confrontando com terreno compromissado a Ubirajara Almeida
Senna e outros, encerrando uma área total de 2.237,49 m²
As edificações no terreno, constam de um pavilhão
isolado com a área total de 319,29 m² e dois pavilhões
geminados com área construída. o primeiro pavilhão
isolado tem as seguintes características construtivas:
Estrutura - Fundações e colunas externas em concrete armado com cintamento inferior e superior;
Alvenaria - De tijolos de barro comum;
Revestimento - Argamassa de cal e areia em duas demão (grossa e
fina), os sanitários são revestidos com azulejos brancos;
a fachada, até a altura das janelas estão revestidas em
litocerãmica;
Cobertura - Telhas de fibro-cimento sôbre estrutura de madeira;
Pisos - De ladrilhos;
Caixilho - De ferro, sendo que as internas basculantes e as externas de correr, com porta externa isolada de abrir;
Instalação elétrica - Alimentação elétrica trifásica, com medidor;
Instalação Hidráulica - Uma
alimentação para os pavilhões, com 4 caixas
d'água espalhadas, totalizando 2.500 litros;
Pintura - Tôdas as paredes estão pintadas com tinta à base d'água;
Nos pavilhões geminados - Há ligeira diferença na pintura;
Revestimento - Dos sanitários, em massa lisa impermeável;
Pisos - Cimentados;
Caixilho - Portas de aço de enrolar;
Instalação Elétrica - Trifásica, com medidor.
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a
desapropriação, de que trata o presente decreto, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria
do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.