DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma área situada no município de Registro, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada a instalação do Escritório Regional de Registro, da Divisão de Atividades Gerais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2,º e 6.º do Decretolei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser desapropiada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,entidade autárquica estadual criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, uma área de terra, abaixo descrita e caracterizada, inclusive os edifícios nela existentes, cuja propriedade é atribuida a Fernando Hargesheimer, destinada a instalacão do Escritório Regional de Registro, da Divisão de Atividades Gerais.
Artigo 2.° - A área, de que trata o artigo 1.°, encontra-se localizada no perímetro urbano do município de Registro, n.° 412, antigo 84, da Rua Felix Aby Azar, antiga estrada de Ponta Grossa, à margem direita do Rio Ribeira de Iguape, apresentando a seguinte descrição perimétrica: 77,08 m de frente, para a citada rua Felix Aby Azar; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 29,22 m, confrontando com Toitiro Ikeda, ou quem de direito; do lado esquerdo, mede 32,00 m, confrontando com terreno desapropriado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, atual Rodovia Federal BR-230 (São Paulo-Curitiba); e, finalmente, nos fundos, mede 57,60 m, confrontando com terreno compromissado a Ubirajara Almeida Senna e outros, encerrando uma área total de 2.237,49 m²
As edificações no terreno, constam de um pavilhão isolado com a área total de 319,29 m² e dois pavilhões geminados com área construída. o primeiro pavilhão isolado tem as seguintes características construtivas:
Estrutura - Fundações e colunas externas em concrete armado com cintamento inferior e superior;
Alvenaria - De tijolos de barro comum;
Revestimento - Argamassa de cal e areia em duas demão (grossa e fina), os sanitários são revestidos com azulejos brancos; a fachada, até a altura das janelas estão revestidas em litocerãmica;
Cobertura - Telhas de fibro-cimento sôbre estrutura de madeira;
Pisos - De ladrilhos;
Caixilho - De ferro, sendo que as internas basculantes e as externas de correr, com porta externa isolada de abrir;
Instalação elétrica - Alimentação elétrica trifásica, com medidor;
Instalação Hidráulica - Uma alimentação para os pavilhões, com 4 caixas d'água espalhadas, totalizando 2.500 litros;
Pintura - Tôdas as paredes estão pintadas com tinta à base d'água;
Nos pavilhões geminados - Há ligeira diferença na pintura;
Revestimento - Dos sanitários, em massa lisa impermeável;
Pisos - Cimentados;
Caixilho - Portas de aço de enrolar;
Instalação Elétrica - Trifásica, com medidor.
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação, de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.