DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto de 3-9-71, que dispõe sôbre constituição de Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 10 de novembro de 1971, o prazo estabelecido para o Grupo de Trabalho, constituido por Decreto de 3, publicado a 4 de dezembro de 1971, apresentar as conclusões definitivas sôbre a implantação de um sistema de aquisição e distribuição de refeições supergeladas a hospitais da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto de 3-9-71, que dispõe sõbre constituição de Grupo de Trabalho

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 10 de novembro de 1971....................... constituido por Decreto de 3, publicado a 4 de dezembro de 1971 ..........
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 10 de novembro de 1971..................... constiuido por Decreto de 3, publibado a 4 de setembro de 1971, .........