DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a oficialização do I Congresso Brasileiro de Fruticultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializada a participação do Govêrno do Estado, através de suas instituições oficiais, no I Congresso Brasileiro de Fruticultura, que se realizará no período de 12 a 16 de julho de 1971, patrocinado pela Sociedade Brasileira de Fruticultura, em Campinas.
Artigo 2.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os técnicos servidores Públicos, das diferentes Instituições, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Congresso Brasileiro de Fruticultura.
Artigo 3.º - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a estrita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre a oficialização do I Congresso Brasileiro de Fruticultura

Retificação 

Onde se lê: DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1970
Leia-se; DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1971.