DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a oficialização do I Congresso Brasileiro de Fruticultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a participação
do Govêrno do Estado, através de suas
instituições oficiais, no I Congresso Brasileiro de
Fruticultura, que se realizará no período de 12 a 16 de julho de
1971, patrocinado pela Sociedade Brasileira de Fruticultura, em
Campinas.
Artigo 2.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
técnicos servidores Públicos, das diferentes
Instituições, deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de sua participação no I Congresso
Brasileiro de Fruticultura.
Artigo 3.º - Para fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a
estrita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre a oficialização do I Congresso Brasileiro de Fruticultura
Retificação
Onde se lê: DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1970
Leia-se; DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1971.