DECRETO DE 23 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os
efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas,
servidores públicos, participarem do I Ciclo de
Conferências Odontológicas, a realizar-se entre 23 e 27 de
agôsto de 1971, em Piracicaba.
Artigo 2.º
- Para a obtenção da vantangem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.