LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea b, do inciso II, do artigo 2º, do Decreto de 18 de junho de 1970, que estabeleceu normas para a participação de funcionarios em cursos intensivos relativos ds areas de Administração Geral, a serem realizados no triênio 1970-1972, passa a vigorar com a seguinte redaçáo:
"b) 2.° semestre, Cursos Intensivos de Administração Financeira, de Administração de Pessoal, de Comunicações Administrativas e de Administração de Material".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea b, do inciso II, do artigo 2.° do Decreto de 18 de junho de 1970 e o Decreto de 16 de junho de 1971, que alterou dispositivo do Decreto de 18 de junho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.