DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1971

Autoriza o afastamento de Médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 13.º Congresso Brasileiro de Radiologia, a realizar-se no período de 19 a 24 de setembro de 1971 em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2.
º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322 de 18 de novembro de 1969, a comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do Congresso e as funções que desempenham no serviço público. 
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Henry Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A