DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1971
Autoriza o afastamento de
Médicos, servidores públicos, para
participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no
13.º Congresso Brasileiro de Radiologia, a realizar-se no
período de 19 a 24 de setembro de 1971 em Nova Friburgo, Estado
do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º -
Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender as preceituações
do Decreto n.º 52.322 de 18 de novembro de 1969, a comprovar, sobretudo,
a estreita vinculação existente entre os objetivos do
Congresso e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Henry Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A