DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1971
Revoga o Decreto n.º 51.777 de 7 de maio de 1969 e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 51.777 de 7 de
maio de 1969, que instituiu na Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, Comissão Processante Permanente.
Artigo 2.º - Os processos em curso na Comissão ora
extinta deverão retornar aos órgãos de onigem onde
terão prosseguimento, assim que forem instituídas as suas
próprias Comissões Processantes, aproveitados os atos
já praticados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.