DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1971

Revoga o Decreto n.º 51.777 de 7 de maio de 1969 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 51.777 de 7 de maio de 1969, que instituiu na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, Comissão Processante Permanente.
Artigo 2.º - Os processos em curso na Comissão ora extinta deverão retornar aos órgãos de onigem onde terão prosseguimento, assim que forem instituídas as suas próprias Comissões Processantes, aproveitados os atos já praticados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.